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(DOC. VP 180.3474.0005.1500)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Nova condenação. Unificação das penas. Termo a quo para benefícios executórios. Data do trânsito em julgado da última condenação. Precedentes. Marco inicial mais benéfico ao réu. Impossibilidade de reformatio in pejus. Inexistência de constrangimento ilegal. Insurgência desprovida.

«1. Consoante entendimento pacífico deste Sodalício, diante da unificação das penas, a data-base para a contagem dos prazos para benefícios de execução penal será a data do trânsito em julgado da última condenação criminal, exceto para fins de concessão de livramento condicional, indulto e comutação da pena. 2. No caso em apreço, tendo o Tribunal estadual ratificado a decisão do Juízo singular que estabeleceu como termo inicial para contagem do lapso temporal necessário à

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