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(DOC. VP 180.3230.9001.9900)

STJ. Agravo interno no agravo (CPC/2015, art. 1.042). Ação de reintegração de posse, com pedido liminar. Decisão monocrática que não conheceu do agravo ante o óbice da Súmula 182/STJ.

«1. Descabida a sustentação oral em agravo interno, nos termos do artigo 159, IV, do RISTJ, visto que somente será admitida em recurso manejado contra decisão de relator que extinguir processos de competência originária, conforme CPC/2015, art. 937, § 3º, que não é o caso dos autos. 2. Aplicação correta da súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dial

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