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(DOC. VP 180.2842.1002.7100)

STJ. Família. Recurso especial. Processo civil. Direito das sucessões. Ação de inventário. União estável. Duplicidade. Alta beligerância. Inventariança. CPC/1973, art. 990 ordem não absoluta. Nomeação. Herdeira necessária. Filha. Possibilidade. Súmula 211/STJ. Reexame de fatos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF.

«1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/1973, Código de Processo Civil de 1973 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2. A ordem de nomeação dos legitimados como inventariante prevista no CPC/1973, art. 990 admite excepcional alteração por não apresentar caráter absoluto. 3. Hipótese em que duas mulheres alegam a existência de união estável com o autor da herança, motivo pelo qual adequada a solução do Tribu

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