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(DOC. VP 180.2803.0001.4700)

STJ. Processual civil. Não cabimento do mandado de segurança contra decisão interlocutória. CPC/2015, art. 1.009, § 1º, e CPC/2015, art. 1.015.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é de que o Mandado de Segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sendo descabido o seu manejo contra ato judicial recorrível. 2. Na hipótese dos autos, ainda que do ato judicial tido como coator, na nova sistemática do CPC/2015, não caiba o recurso previsto no art. 1.015, nos exatos termos do art. 1.009, § 1º, as questões decididas na fase de conhecimento que não comportarem Agravo de Instrumento não são cobe

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