(DOC. VP 180.2523.9005.5500)
STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Escola. Curso superior reconhecido pelo MEC somente após a formatura. Indeferimento da inscrição de ex-estudante pelo conselho profissional. Responsabilidade da instituição de ensino. Alegação de culpa do conselho profissional. Matéria que não interfere na responsabilidade da instituição de ensino relativamente ao aluno. Responsabilidade por dano moral determinada. Dano material não reconhecido pelo acórdão recorrido, sem a vinda de recurso para este tribunal. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1.- A instituição de ensino que não providencia, durante o curso, a regularização de curso superior junto ao MEC, é responsável pelo dano moral causado a aluno que, a despeito da colação de grau, não pode se inscrever no Conselho Profissional respectivo e, assim, exercer o ofício para o qual se graduou. 2.- Não afasta a responsabilidade da Instituição de Ensino perante o aluno a possível discussão entre a aludida Instituição e o Conselho Profissional a respeito da exigibil
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