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(DOC. VP 180.2523.9000.3100)

STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Alegação de que a cda não preenche todos os requisitos exigidos em lei. Inviabilidade de análise nesta corte. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Penhora. Nomeação de precatórios. Recusa da Fazenda Pública justificada na ordem de preferência do Lei 6.830/1980, art. 11. Possibilidade. Entendimento firmado sob o regime do CPC, art. 543-C. Resp 1.090.898/SP, rel. Min. Castro meira, DJE 31.8.2009 e Resp 1.337.790/PR, rel. Min. Herman benjamin, DJE 7.1.2013. Agravo interno da contribuinte desprovido. Ressalva do ponto de vista do relator.

«1. É entendimento pacífico nesta egrégia Corte Superior que a verificação da liquidez e certeza da Certidão de Dívida Ativa-CDA, quando não envolver a interpretação de questão jurídica, implica, necessariamente, o revolvimento de matéria fático-probatória. Na espécie, pretende-se averiguar se há adequação do título com os requisitos legais, o que revela análise de questão fática. Nesse sentido: REsp. 1.670.578/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 30.6.2017. 2. A 1ª. Se

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