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(DOC. VP 180.2523.9000.0100)

STJ. Processual penal. Inquérito. Pedido de arquivamento manifestado por subprocurador-geral da república, no exercício de função delegada pelo procurador-geral da república. Descabimento do prosseguimento das diligências diante da ausência de prova da materialidade delitiva. Impossibilidade de objeção ao pleito formulado pelo Ministério Público. Pedido de arquivamento deferido, com a ressalva do CPP, art. 18. CPP.

«1. Inquérito instaurado visando apurar fatos que, em princípio, configurariam o cometimento do crime descrito no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, III e VII, consubstanciado em alegada ausência de prestação de contas de convênio. 2. O Ministério Público Federal consigna a inexistência de suporte probatório mínimo (ausência de justa causa) para o prosseguimento das investigações e da persecução penal. Reconhece, também, que não há, nos autos, prova da materialidade delitiva,

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