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(DOC. VP 180.2159.9235.9332)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ERRO SUBSTANCIAL. DECADÊNCIA. ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL. PREJUDICIAL ACOLHIDA. 1 -

Nos termos do art. 178, II, do Código Civil, o reconhecimento do vício de consentimento decorrente de erro substancial ou dolo na contratação submete-se ao prazo decadencial de quatro anos a contar da data da celebração do contrato. 2 - Constatando-se que a ação foi proposta após o transcurso do prazo decadencial, impõe-se o acolhimento da prejudicial.

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