(DOC. VP 180.1131.4001.0600)
STJ. Processual civil e administrativo. Inexistência de violação do CPC, art. 535, de 1973 terrenos de marinha. Demarcação. Interessados conhecidos. Intimação por edital nulidade. Prescrição. Termo inicial. Reexame fático-probatório.
«1. Não há violação do CPC, art. 535, de 1973 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou expressamente que, «quanto à demarcação da linha preamar, efetuada em 1980, é certo que os interessados foram intimados por edital, embora conhecidos, o que reveste o ato de defeito», bem como que eles tiveram conhecimento do domínio federal sobre o
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