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(DOC. VP 180.1090.3001.3700)

STJ. Agravo interno no agravo (CPC, de 1973, art. 544). Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação do agravado.

«1. Consoante o CPC, art. 106, de 1973, havendo conexão em ações que tramitam na mesma comarca, considera-se prevento o juiz que despacha em primeiro lugar. 1. 1. Na linha do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a expressão «despachar em primeiro lugar», salvo exceções, deve ser entendida como o pronunciamento judicial positivo que ordena a citação. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido.»

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