(DOC. VP 180.1090.3001.2100)
STJ. Questão de ordem o exmo. Sr. Ministro herman benjamin. Trata-se de recurso especial (CF/88, art. 105, III, «a» e «c») interposto por glauco antônio prado lima contra acórdão do Tribunal Regional federal da 2ª região.
«Em suas razões recursais, o recorrente sustentou que ocorreu, além de divergência jurisprudencial, violação do CPC, art. 535, II, de 1973 Além disso, alegou ofensa ao Lei 10.559/2002, art. 1º, I, sob o argumento de que foi declarada a condição de anistiado político ao insurgente, sem que fosse concedida a reparação econômica prevista na referida Lei. Os autos foram distribuídos e encaminhados a este Gabinete em 30.3.2017, conforme termo de fl. 450, e/STJ. Em 8.5.2017, este
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