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(DOC. VP 180.1053.7003.4200)

STJ. Processual civil. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Recurso especial. Alegação de ofensa a dispositivo, da CF/88. Impossibilidade. Competência do STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. Não se conhece do Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Quanto à apontada afronta aos CF/88, art. 196 e CF/88, art. 198, não se pode conhecer do recurso, porquanto o exame da violação de dispositivos constitucionais é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do p

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