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(DOC. VP 180.1053.7002.7200)

STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Administrativo. Rodovia. Faixa non aedificandi. Demolição. Processo administrativo. Alegação de nulidade. Súmula 7/STJ e Súmula 283/STF.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2. Caso em que a Corte regional, ao analisar as provas constantes no Processo administrativo, constatou ter sido comprovada a ocupação das faixas de domínio e da área non aedificandi às margens da rodovia BR-222, km 42, de modo que as alegações de ausência de resposta do DNIT às questões indagadas pelo requerido seriam irrelevantes, por se tratar de ocupação irre

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