(DOC. VP 180.0912.2006.4300)
STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Negativa. Quantidade e variedade das substâncias entorpecentes apreendidas. Motivação não suficiente. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Regime inicial aberto. Substituição da pena. Possibilidade. Concessão da ordem, em menor extensão.
«1. As instâncias ordinárias não lograram fundamentar de maneira idônea a negativa de aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. A simples menção à quantidade e variedade dos entorpecentes, dissociada de qualquer outro elemento, não é suficiente para se concluir acerca da dedicação do paciente às atividades criminosas ou participação em organização criminosa, afastando, peremptoriamente, a incidência da referida benesse.
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