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(DOC. VP 180.0912.2002.2200)

STJ. Administrativo e processual civil. Prática abusiva. Dupla conferência de mercadorias. Ausência de constrangimento ao consumidor. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, consignou não ter havido constrangimento ou abusividade na conduta do supermercado. Impossibilidade de reexame de fatos e provas, ante o óbice da súmula 7/STJ. 2. «A prática da conferência indistinta de mercadorias pelos estabelecimentos comerciais, após a consumação da venda, é em princípio lícito e tem como base o exercício do direito de vigilância e proteção ao patrimônio, razão pela qual não c

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