(DOC. VP 180.0912.2001.9500)
STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Aposentadoria. Atividade rural. Documentos do marido. Exercício posterior de atividade urbana. Não concessão do benefício. Regime de economia familiar. Não comprovação. Súmula 7/STJ.
«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC, art. 535, de 1973, verifico que o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. Cinge-se a controvérsia à comprovação da atividade rural exercida pela recorrida, como pressuposto para concessão de aposentadoria por idade. 3. A decisão proferida na origem está de a
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