(DOC. VP 180.0912.2001.8100)
STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria rural. Prova testemunhal não robusta. Alteração do entendimento alcançado pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Dissídio pretoriano prejudicado.
«1. Trata-se de ação que visa à concessão de aposentadoria rural. 2. No caso dos autos, conforme consignado pela instância de origem, a autora não tem direito a receber o benefício da aposentadoria por tempo de serviço, uma vez que os documentos juntados aos autos, auxiliados pela prova testemunhal, não são suficientes para demonstrar o exercício de atividade rural durante o lapso temporal mencionado. 3. O início de prova material, para amparar o direito da recorrente, carecer
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