(DOC. VP 180.0912.2001.6900)
STJ. Seguridade social. Administrativo. Complementação de aposentadoria. Fepasa. Prescrição do fundo de direito não configurada. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ.
«1. Nos casos em que os servidores públicos aposentados e os pensionistas da extinta Fepasa buscam a complementação do benefício previdenciário, não ocorre a prescrição da pretensão ao fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas antes do quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação, por incidência do disposto na Súmula 85/STJ. 2. Recurso Especial provido para afastar a prescrição de fundo, retornando os autos à origem, para que julgue o caso como entender de direito.
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