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(DOC. VP 179.6158.4696.1378)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA POST MORTEM - NETA E FALECIDA AVÓ BIOLÓGICA - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - POSSIBILIDADE - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação Cível interposta em face de sentença que, nos autos da «ação declaratória de filiação socioafetiva post mortem», indeferiu a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 01 (uma) questão em discussão: i) se é possível, no caso dos autos, o pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem pela neta, em relação a avó biológica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do ECA, art. 42, § 1�

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