(DOC. VP 179.2069.0290.5610)
TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUSPENSÃO DAS MEDIDAS EXPROPRIATÓRIAS.
Possibilidade. Provada, ao que parece, a propriedade do bem por terceiro estranho à lide executiva, cabe suspender as medidas constritivas aptas a gravar o imóvel objeto ou seus direitos aquisitivos. CPC, art. 678. Decisão mantida. Recurso desprovido
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