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(DOC. VP 179.1005.6648.7291)

TJSP. Recurso - Agravo de Instrumento - Razões dissociadas - Tutela de urgência - Deferimento - Prazo exíguo - Multa - Exorbitância. Não se desincumbindo o agravante do ônus de expor as razões do pedido de reforma da decisão recorrida, conforme exige o art. 1.016, II e III, do CPC, sendo seus argumentos incongruentes em relação ao decidido, não se conhece do recurso. A multa cominada em caso de descumprimento da decisão judicial tem natureza inibitória, ou seja, sua finalidade é induzir ao efetivo cumprimento da obrigação imposta, não tendo que se falar em revogação, pois só há incidência caso o mandamento não seja cumprido. Descabe falar-se de prazo exíguo para cumprimento de tutela de urgência, sem efetiva demonstração de que os entraves burocráticos enfrentados não podem ser rapidamente superados. Recurso parcialmente conhecido e desprovido

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