Carregando…

(DOC. VP 179.0696.5720.1028)

TJSP. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.300/2024 (DE 21-2), DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, DE INICIATIVA PARLAMENTAR, QUE «DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS PARA CONTAGEM DE TEMPO COMO PERÍODO AQUISITIVO NECESSÁRIO PARA CONCESSÃO DE QUINQUÊNIOS E SEXTA-PARTE PARA TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 191/2022». -A

norma impugnada, de propositura parlamentar, dispondo sobre a concessão de benefícios temporais aos servidores públicos, atrita com o correspondente processo de deflagração legislativa, que é exclusiva do chefe do poder executivo, nos termos do item 4º do § 2º do art. 24 da Constituição paulista, aplicável, por força de seu art. 144, aos municípios do Estado de São Paulo. -Lei municipal, além disso, que institui despesa, sem, entretanto, observar o que dispõe o art. 113 do At

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote