(DOC. VP 178.6274.8012.3200)
STJ. Agravo em recurso especial. Prefeito. Apresentação tardia das contas municipais à câmara de vereadores. Ausência de dolo. Atipicidade da conduta. Recurso improvido.
«1. O eventual atraso na entrega das contas não afeta o bem jurídico protegido pela incriminação, qual seja, a moralidade administrativa, tampouco evidencia a vontade livre e consciente do prefeito de sonegar informações necessárias e obrigatórias à fiscalização da execução orçamentária do município. Precedentes. 2. Por outro vértice, a desconstituição do entendimento firmado pelo Tribunal de piso não encontra campo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do con
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