(DOC. VP 178.6274.8007.6600)
STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Suspensão da exigibilidade. Ausência de prequestionamento. Impossibilidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal de origem decretou a extinção do feito com base na premissa de que o crédito tributário foi constituído em 13.9.1989 e que a sua inscrição em dívida ativa, em 27.8.2001, se deu quando ultrapassado o prazo de cinco anos. 2. A Fazenda Nacional afirma que essa diferença de quase doze (12) anos se deve ao período em que a suspensão da exigibilidade ficou suspensa, diante da apresentação de impugnação ao lançamento, o qual somente teria se tornado definitivo em 19.5
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