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(DOC. VP 178.6274.8006.9800)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Dever do juízo de comunicar a decisão que deferiu a indisponibilidade de bens do devedor. Interpretação da norma contida no CTN, art. 185-A. Resolução 39/2014 do cnj.

«1. É pacífico o entendimento de que a prerrogativa da Fazenda Pública para requerer a indisponibilidade de bens, conforme dispõe o CTN, art. 185-A, pressupõe a comprovação do esgotamento das diligências para localização de bens do devedor. 2. A questão apreciada nos autos é diferente, pois a Fazenda Nacional teve o seu pedido de indisponibilidade dos bens da devedora deferido pelo juízo, contudo este se nega a comunicar sua decisão aos órgãos e entidades de registro, conform

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