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(DOC. VP 178.6233.0000.6700)

STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Fraude à execução. Alienação de bens posteriormente ao deferimento do pedido de redirecionamento da execução ao sócio-gerente.

«1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão que rejeitou a configuração da Fraude à Execução Fiscal. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não se considera fraude à execução, à luz do CTN, art. 185, a alienação feita por sócio-gerente antes do redirecionamento da execução, pois inconcebível considerá-lo devedor até

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