(DOC. VP 178.5572.6011.3200)
STJ. Recurso especial. Execução penal. Falta grave. Perda de até 1/3 dos dias trabalhados até a data da indisciplina, ainda que não declarada judicialmente a remição. Recurso provido.
«1. O reconhecimento de falta grave no curso da execução penal justifica a perda de até 1/3 do total de dias trabalhados pelo apenado até a data do ato de indisciplina carcerária, ainda que não haja declaração judicial da remição, consoante a interpretação sistemática e teleológica do LEP, art. 127. 2. O prêmio concedido pela Lei de Execuções Penais gera somente expectativa de direito, e a prática de falta de natureza grave evidencia a impossibilidade de contemplar a indisc
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