(DOC. VP 178.5572.6009.9600)
STJ. Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas e respectiva associação. Porte ilegal de arma de fogo. Segregação cautelar. Excesso de prazo não configurado.
«1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória, mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. 2. No caso em ex
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