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(DOC. VP 178.5572.6007.4000)

STJ. Administrativo e processual civil. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Matrícula em creche. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF.

«1. A parte sustenta que o CPC/2015, art. 1.022 foi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assevera apenas ter oposto Embargos de Declaração no Tribunal a quo, sem indicar as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrar a relevância delas para o julgamento do feito (Súmula 284/STF). 2. A Corte de origem consignou que, com base no ECA, art. 54, IV, o Estado deve assegurar o acesso à E

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