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(DOC. VP 178.5572.6006.5400)

STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Ação ordinária. Extinção liminar, diante da constatação da coisa julgada. A qualificação jurídica que a parte dá aos fatos não vincula o Juiz e, por outro lado, não serve de parâmetro a diferenciar a causa petendi. Confirmação do acórdão hostilizado.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 2. Controverte-se a respeito do acórdão que extinguiu Ação Ordinária ao fundamento de que estava configurada a coisa julgada, relativamente ao pedido deduzido anteriormente nos autos do Mandado de Segurança 2002/51/10.000730-8. 3. Não incide a Súmula 7/STJ, tendo em vista que o acórdão hostilizado transcreveu a causa petendi e o pedido deduzido nas duas demanda

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