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(DOC. VP 178.5572.6006.4600)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Cerceamento de defesa. Juntada do processo administrativo fiscal. Ônus da embargante. Responsabilidade tributária. CTN, art. 132. Cisão parcial. Possibilidade.

«1. A Certidão de Dívida Ativa goza de presunção de certeza e liquidez, cujo ônus de ilidir é do contribuinte, cabendo a ele a juntada do processo administrativo, caso imprescindível à solução da controvérsia. 2. «A despeito da possibilidade de o magistrado determinar a exibição de documentos em poder das partes, bem como a requisição de processos administrativos às repartições públicas, nos termos dos arts. 355 e 399, II, do CPC, não é possível instar a Fazenda Públi

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