(DOC. VP 178.5572.6005.3100)
STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Ausência de ataque a fundamento suficiente. Súmula 283/STF. Atividade rural exercida em condição especial não comprovada. Alteração de entendimento. Súmula 7/STJ. Prejudicada a análise da divergência jurisprudencial. Óbice sumular.
«1. Verifica-se que a Corte a quo entendeu que a atividade rural exercida não permite o enquadramento na categoria profissional e que a simples sujeição às intempéries da natureza não é suficiente para caracterizar a lida no campo como insalubre ou perigosa, de modo a inviabilizar o reconhecimento do labor rural como especial. 2. O citado fundamento, suficiente para manutenção do acórdão, não foi combatido nas razões do apelo nobre. Assim, deve ser aplicado o enunciado da Súmul
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