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(DOC. VP 178.5572.6004.9800)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ofensa aos CPC, art. 480 e CPC, art. 482, de 1973 inexistência. Multa do comércio. Necessidade de interpretação de Lei local (Lei municipal 9.428/2005). Impossibilidade. Súmula 280/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Recurso do qual não se conhece.

«1. Afigura-se inadequada a argumentação relacionada à inobservância da cláusula de reserva de plenário (CPC, art. 480 e CPC, art. 482, de 1973), pois não houve declaração de inconstitucionalidade, tão somente a interpretação do direito infraconstitucional aplicável à espécie. Precedentes. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, concluiu que a multa aplicada (Multa do Comércio) não merece subsistir, porquanto a autuação desborda dos limites qu

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