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(DOC. VP 178.5572.6004.7600)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal da fazenda nacional. Solução integral da lide. Omissão não configurada. Penhora de imóvel. Alienação judicial. Débito de IPTU. Sub-rogação. Preferência do crédito da União.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2. Conforme entendimento do STJ, «A regra do CTN, art. 187 é especial em relação à regra geral do art. 130 do mesmo diploma. Este último dispositivo assegura apenas a sub-rogação na praça, sem disciplinar a hipótese de pluralidade de sistemas e o concurso de credores preferenciais» (REsp 654.779/RS, Rel. Ministro Luiz Fux, DJ 28/3/2005, p. 213). 3. Nesse contex

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