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(DOC. VP 178.5572.6003.6600)

STJ. Desapropriação. Execução de sentença. Decisão que homologou cálculos realizados pelo expropriante. Discussão dos valores efetivamente devidos. Ausência de ofensa ao art. 535 CPC, de 1973 impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Inadmissibilidade do recurso. Deficiência de fundamentação. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

«1. Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. 2. Já no que concerne à violação ao CPC, art. 463, I, de 1973 e ao CCB/2002, art. 143, entende-se que a tese recursal, também nesse ponto, não deve ser acolhida. Observa-se que o órgão julgador decidiu a questão após percuciente análise dos fatos e das provas r

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