(DOC. VP 178.5572.6003.5800)
STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Aposentadoria. Reenquadramento. Prescrição quinquenal que atinge o fundo do direito. Lei municipal. Impossibilidade de análise em recurso especial. Súmula 280/STF.
«1. Quanto à alegada ofensa à legislação municipal, inviável a discussão em Recurso Especial acerca de suposta afronta a matéria local. Aplicação analógica da Súmula 280/STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o reenquadramento de servidor público constitui ato único de efeitos concretos que não caracteriza relação de trato sucessivo, de modo que a prescrição incide sobre o próprio fundo de direito (AgRg no REsp 1360762/SC, Relator Ministro
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