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(DOC. VP 178.3443.6005.8900)

STJ. Penal e processo penal. Aresp. Agravo interno. Pleito de declaração de prescrição. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão monocrática. Súmula 182/STJ quanto ao ponto. Dissídio jurisprudencial quanto à interpretação dos arts. 171, § 3º, 299 e 304, todos do CP. Tese jurídica. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Dissenso pretoriano e afronta ao CP, art. 59. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Inexistência de ilegalidade. Reexame de matéria fática. Vedação. Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPP, art. 600. Argumentação não refutada. Apelo especial com fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo regimental parcialmente conhecido, e nessa extensão, não provido.

«1. «A ausência de impugnação específica do fundamento autônomo adotado pela decisão que negou seguimento ao agravo em recurso especial atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 182/STJ». (PET no AREsp 392.046/SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 28/02/2014) 2. Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se p

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