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(DOC. VP 178.3412.7006.0100)

STJ. Civil e processo civil. Recurso especial. Alegação de ofensa ao disposto no CPC/1973, art. 535, II. Omissão suprida em sede de embargos de declaração. Alegação de ocorrência de julgamento fora do pedido. Devida narração dos fatos. Correlato pedido julgado procedente na origem. Venda direta de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais herdeiros. Ato jurídico anulável. Simulação. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 496.

«- Inexiste ofensa ao disposto no CPC/1973, art. 535, II, se sanada, no julgamento dos embargos de declaração, a questão tida por omissa. - A correta narração dos fatos na petição inicial com o correlato pedido julgado procedente na origem afastam a alegação de existência de julgamento fora do pedido na espécie. - A anulação de venda direta de ascendente a descendente sem o consentimento dos demais descendentes necessita da comprovação de que houve, no ato, simulação com

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