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(DOC. VP 178.2974.2000.0100)

STF. Agravo interno na ação originária. CF/88, art. 102, I, «n». Interesse de todos os membros da magistratura não configurado. Incompetência originária do STF. Caráter restrito e taxativo de sua competência. Majoração dos honorários advocatícios. CPC/2015, art. 85, § 11. Desnecessidade de existência de contrarrazões. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A competência constitucional originária do Supremo Tribunal Federal para a ação prevista no CF/88, art. 102, I, «n», demanda a existência de situação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e que o direito postulado seja exclusivo da categoria. 2. In casu, trata-se de pedido veiculado por servidores do Judiciário estadual quanto à revisão da respectiva remuneração, revelando-se inadequada a competência originária desta Corte para

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