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(DOC. VP 178.2971.3000.0100)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei distrital 3.096/2002. Regulamentação da loteria social do distrito federal. Competência privativa da União. Inconstitucionalidade. Ação julgada procedente.

«1. É inconstitucional norma estadual ou distrital que regulamente o funcionamento de loterias, por ser matéria de competência privativa da União. 2. Ação direta julgada procedente.»

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