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(DOC. VP 178.2914.7000.8300)

STF. Direito penal e processual penal. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC, de 1973 tribunal do Júri. Absolvição. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Realização de novo julgamento. Violação do princípio constitucional da soberania dos veredictos. Inocorrência. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC, de 1973

«1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. A decisão do Conselho de Sentença quando manifestamente divorciada do contexto probatório dos autos resulta em arbitrariedade que deve ser sanada pelo juízo recursal, nos termos do CPP, CPP, art. 593, III, «d». Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e refle

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