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(DOC. VP 178.2914.7000.4100)

STF. Agravo interno em mandado de segurança. Ato do Tribunal de Contas da União. Determinação de cessação do pagamento de pensão por morte com cominação de multa à autoridade administrativa em caso de decumprimento. Reconhecimento do direito à pensão em decisão judicial transitada em julgado. Violação à coisa julgada pelo tcu. Inexistência de qualquer alteração no contexto fático e jurídico que pudesse justificar a perda da eficácia vinculante da decisão judicial. Aplicação do princípio rebus sic stantibus. Agravo interno desprovido.

«1. A coisa julgada, posto garantia constitucional insculpida no CF/88, art. 5º, XXXVI, cumpre o escopo de estabilização das decisões e pacificação social através da: (i) imperatividade, e (ii) imutabilidade da resposta jurisdicional definitiva. 2. O art. 5º, XXXVI, ao prever que á lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada», demanda interpretação teleológica que interdite a atuação, tanto do legislador, quanto dos demais Poderes cons

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