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(DOC. VP 178.2890.1000.3800)

STF. Agravo regimental. Petição. Colaboração premiada. Fatos que envolvem senadores da República e investigado sem prerrogativa de foro junto à Suprema Corte. Compartilhamento de termos de depoimento do colaborador premiado com juízo de primeiro grau. Medida que importou em cisão das investigações relativamente ao agravante. Inadmissibilidade. Imbricação de condutas. Indícios da existência de um liame probatório entre os fatos, ou mesmo de continência (CPP, art. 77, I). Necessidade de se preservarem a racionalidade e a higidez das investigações. Recurso provido para se determinar que o agravante permaneça sob a jurisdição direta do Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo de posterior reanálise pelo Relator da possibilidade de desmembramento.

«1. Como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, o desmembramento do feito em relação a imputados que não possuam prerrogativa de foro «deve ser a regra, diante da manifesta excepcionalidade do foro por prerrogativa de função, ressalvadas as hipóteses em que a separação possa causar prejuízo relevante» (Inq 2.903/AC-AgR, Pleno, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe de 01/7/14). 2. O agravante foi mencionado pelo colaborador premiado, em quatro termos de colaboração, por fat

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