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(DOC. VP 178.2890.1000.0500)

STF. Agravo interno. Negativa de seguimento à reclamação dado o seu não cabimento. Ausência de paradigma. Inteligência do acórdão da adpf 130. Ausência de discussão sobre a regulamentação adequada para o exercício do direito de resposta. Agravo interno julgado improcedente.

«1. A discussão travada sobre o direito de resposta no julgamento da ADPF 130 circunscreveu-se sobre o impacto do juízo de não recepção integral da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) sobre a eficácia do CF/88, art. 5º, V. 2. O que a ilustrada maioria do Plenário desta Corte decidiu naquela ocasião é que o direito de resposta assegurado constitucionalmente (CF/88, art. 5º, V), pode ser diretamente tutelado independentemente de legislação específica regulamentando-o. 3. Isso nã

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