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(DOC. VP 178.2722.3000.6700)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Suposta afronta aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Necessidade de reexame de normas infraconstitucionais. Atuação singular do relator. Possibilidade. Ausência de repercussão geral (temas 424 e 660). Embargos à execução. Controvérsia sobre os pagamentos. Necessidade de reexame de provas e fatos. Incidência da Súmula 279/STF. Majoração de honorários. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.

«I - A competência para decisão monocrática por parte do Relator é permitida tanto pelo Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, quanto pelo Código de Processo Civil. Precedentes. II - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 748.371-RG (Tema 660), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou a repercussão geral da controvérsia referente à suposta ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, quando o julgamento da

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