(DOC. VP 178.2722.3000.3800)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Demonstração de repercussão geral. Fundamentação deficiente. Suposta afronta aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Necessidade de reexame de normas infraconstitucionais. Ausência de repercussão geral. Tema 660. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa.
«I - A mera alegação, nas razões do recurso extraordinário, de existência de repercussão geral das questões constitucionais discutidas, desprovida de fundamentação adequada que demonstre seu efetivo preenchimento, não satisfaz a exigência prevista no CPC, art. 1.035, § 2º. II - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 748.371-RG (Tema 660), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou a repercussão geral da controvérsia referente à suposta ofensa aos princípios consti
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