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(DOC. VP 178.2722.3000.2700)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Preliminar de repercussão geral. Fundamentação deficiente. Agravo a que se nega provimento. Multa aplicada.

«I - É ônus da parte recorrente apresentar a preliminar, formal e fundamentada, de repercussão geral da matéria constitucional versada no recurso extraordinário, com indicação específica das circunstâncias que evidenciem, no caso concreto, a relevância econômica, política, social ou jurídica, para que seja atendido o requisito, não observado pela parte recorrente, previsto no CF/88, art. 102, § 3º e no CPC, art. 1.035. II - Agravo regimental a que se nega provimento, com apli

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