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(DOC. VP 178.2654.6000.4200)

STF. Recurso extraordinário. Constitucional. Expropriação. Glebas. Culturas ilegais. Tóxicos. Plantas psicotrópicas. CF/88, art. 243. Interpretação do direito. Linguagem do direito. Linguagem jurídica. CF/88, art. 5º, LIV. O chamado princípio da proporcionalidade.

«1. Gleba, no CF/88, art. 243, só pode ser entendida como a propriedade na qual sejam localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. O preceito não refere áreas em que sejam cultivadas plantas psicotrópicas, mas as glebas, no seu todo. 2. A gleba expropriada será destinada ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos. 3. A linguagem jurídica corresponde à linguagem natural, de modo que é nesta, linguagem natural, que se há de busc

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