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(DOC. VP 178.2483.6000.1100)

STF. Queixa-crime. Injúria. Difamação. Atipicidade. Inviolabilidade. Imunidade parlamentar material. Conteúdo ligado à atividade parlamentar. Exercício do mandato com independência e liberdade. Abuso. Apuração pela respectiva casa legislativa. Rejeição da queixa-crime.

«I - A incidência do Direito Penal deve observar seu caráter subsidiário, de ultima ratio. Nesse sentido, ofensas menores e que não estejam abarcadas pelo animus injuriandi não são reputadas crime. II - A reação do querelado ocorreu quando sua atuação política estava sendo questionada. Incide, por isso, a inviolabilidade a que alude o caput do CF/88, art. 53 - Constituição Federal. III - A imunidade material em questão está amparada em jurisprudência sólida desta Corte, c

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