(DOC. VP 178.2425.1000.9600)
STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 da Corte. Ofensa reflexa à Constituição. Reapreciação de fatos e provas. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 279/STF. Negativa de prestação jurisdicional (CF/88, art. 93, IX). Não ocorrência. Precedentes. Agravo regimental não provido.
«1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. Ausência de repercussão geral do tema relativo à suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (ARE 748.371/MT, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 01/8/13). 3. Conclusão em sentido diverso daquele
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